Portaria n.º 534/74 — Torna extensivo à província da Guiné, com alterações, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 1974-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivo à província da Guiné, com alterações, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio

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de 28 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, o seguinte:

1.º É tornado extensivo à província da Guiné o artigo 4.º do Decreto Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, cujo n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:

1.

Todas as remunerações iguais ou superiores a 7500$00 mensais são estabilizadas no seu montante actual e não poderão ser alteradas até que, por decreto provincial, seja suspensa ou dada por finda a vigência do presente artigo.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Almeida Santos.

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