Decreto n.º 535/74 — Abre créditos no montante de 192126568$20

Tipo Decreto
Publicação 1974-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 38

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Abre créditos no montante de 192126568$20

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de 11 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 192126568$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 11.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Artigo 303.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal além dos quadros», 1. «Em serviço militar obrigatório» ... 13000000$00

Artigo 305.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal além das quadros», 2. «Destinado a pessoal não permanente» ... 9000000$00

Artigo 313.º «Alimentação e alojamento - Em numerário» ... 3000000$00

Artigo 314.º «Alimentação e alojamento - Em espécie» ... 7000000$00

Capítulo 13.º «Contas de ordem»:

Artigo 530.º «Fundo de Turismo» ... 90000000$00

... 122000000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 67.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 2 «Despesas correspondentes às seguintes receitas consignadas a este Fundo», alínea 1. «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 9000000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 29.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante seis meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/10/23700/12041206.pdf))

Artigo 30.º «Gratificações certas e permanentes»:

(Durante cinco meses):

1 vogal a 20000$00 ... 20000$00

Artigo 31.º «Gratificações variáveis ou eventuais» ... 66000$00

Artigo 32.º «Horas extraordinárias» ... 1700$00

Artigo 34.º «Deslocações» ... 1400000$00

Artigo 36.º «Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos» ... 1800$00

Artigo 37.º «Abono de família» ... 90500$00

Artigo 42.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Comunicações» ... 5000$00

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 122.º «Vencimentos e salários» n.º 1 «Vencimentos», alínea 3 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado ... 220840$00

Artigo 124.º «Gratificações variáveis ou eventuais» ... 50000$00

Artigo 125.º «Deslocações» ... 5000000$00

Artigo 127.º «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos» ... 9000000$00

Artigo 129.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 2000000$00

Artigo 130.º «Remunerações diversas - Previdência social», n.º 1 «Encargos com a saúde» ... 3500000$00

Artigo 132.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de defesa e segurança» ... 1700000$00

N.º 2 «Material de aquartelamento e alojamento» ... 600000$00

Artigo 133.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 1500000$00

N.º 2 «Munições, explosivos e artifícios» ... 500000$00

N.º 3 «Alimentação, roupas e calçado» ... 4000000$00

N.º 4 «Consumos de secretaria» ... 300000$00

N.º 5 «Outros bens não duradouros» ... 200000$00

Artigo 134.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 3000000$00

Artigo 135.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 300000$00

N.º 3 «Comunicações» ... 700000$00

Artigo 137.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Despesas imprevistas de ordem pública» ... 500000$00

... 35377640$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria de Estado»:

Serviços próprios da Secretaria do Estado

Artigo 28.º «Transferências - Exterior», n.º 1 «Estrangeiro», alínea 3 «Subsídios a cofres ou organizações estrangeiras e quotas para organismos internacionais e institutos deles dependentes» ... 22003000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Assuntos Culturais»:

Museus, monumentos e teatros

Museu Nacional de Soares dos Reis

Artigo 896.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 71500$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 205.º «Deslocações», n.º 2 «Outras despesas» ... 200000$00

Artigo 211.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 60000$00

N.º 5 «Consumos de secretaria» ... 5000$00

Artigo 213.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Comunicações» ... 5000$00

Artigo 216.º «Investimentos», n.º 4 «Material de transporte» ... 30000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 13.º «Direcção-Geral do Comércio»:

Direcção-Geral

Artigo 271.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Consumos de secretaria» ... 534000$00

Capítulo 25.º «Contas de ordem»:

Artigo 465.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas», n.º 1 «Serviços Centrais», alínea 1 «Condicionamento do plantio da vinha e fomento vitivinícola» ... 1000000$00

Artigo 466.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

N.º 5 «Estações de fomento pecuário» ... 225000$00

N.º 6 «Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 59200$00

... 2118200$00

Ministério das Corporações e Segurança Social

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

Artigo 162.º «Transferências - Sector público», n.º 5 «Outras modalidades de assistência» ... 61228$20

Artigo 165.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Reabilitação e protecção aos diminuídos e idosos», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 1495000$00

... 1556228$20

... 192126568$20

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 87073840$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2306800$00

Capítulo 3.º, grupo 2, artigo 68.º «Multas e penalidades diversas» ... 300000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 89.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1556228$20

Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 96.º «Serviços de comércio - Registo de marcas» ... 534000$00

Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 99.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 3000000$00

Capítulo 7.º, grupo 1, artigo 101.º «Património do Estado» ... 71500$00

Capítulo 9.º, grupo 9.º, artigo 134.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 6000000$00

Capítulo 15.º, artigo 167.º «Fundo de Turismo» ... 90000000$00

Capítulo 15.º, artigo 181.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Serviços Centrais - Condicionamento do plantio da vinha e fomento vitivinícola» ... 1000000$00

Capítulo 15.º, artigo 182.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

«Estação de Fomento Pecuário» ... 225000$00

«Postos zootécnico (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 59200$00

... 192126568$20

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Vitorino Magalhães Godinho - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 30 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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