Portaria n.º 535/74 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor

Tipo Portaria
Publicação 1974-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor

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de 28 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1566.º, n.º 14, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 5.º — Serviços de Fazenda

Serviços de Finanças

Despesas com o pessoal

Artigo 576.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 370000$00

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Serviços de Comércio

Despesas com o pessoal

Artigo 1179.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00

Serviços de Agricultura e Florestas

Direcção Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas

Despesas com o pessoal

Artigo 1222.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 230000$00

... 1000000$00

Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Angola. - Fernando de Castro Fontes.

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