Portaria n.º 535/74 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor
de 28 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1566.º, n.º 14, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 5.º — Serviços de Fazenda
Serviços de Finanças
Despesas com o pessoal
Artigo 576.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 370000$00
CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento
Serviços de Comércio
Despesas com o pessoal
Artigo 1179.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00
Serviços de Agricultura e Florestas
Direcção Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas
Despesas com o pessoal
Artigo 1222.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 230000$00
... 1000000$00
Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Angola. - Fernando de Castro Fontes.
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