Decreto n.º 549/74 — Abre créditos especiais no montante de 138367267$80

Tipo Decreto
Publicação 1974-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 17

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Abre créditos especiais no montante de 138367267$80

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de 23 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 138367267$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 9.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 226.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Despesas não mencionadas em rubricas próprias» ... 1046574$00

Ministério das Finanças

Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de títulos e operações de financiamento

Artigo 322.º «Activos financeiros»:

N.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 22852462$80

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 122.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro ... 26537660$00

Artigo 123.º «Gratificações certas e permanentes»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro ... 3007400$00

... 29545060$00

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 81.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 5 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 4741821$00

Ministério da Educação Nacional

Secretaria de Estado da Instrução e Cultura

Capítulo 6.º «Direcção dos Assuntos Culturais»:

Direcção-Geral

Artigo 767.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 4500000$00

Capítulo 10.º «Direcção-Geral da Administração Escolar»:

Liceus

Artigo 1134.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 5000000$00

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais e comerciais

Artigo 1217.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00

Direcções dos distritos escolares, escolas primárias e postos escolares

Artigo 1302.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 50000000$00

Escolas do magistério primário

Artigo 1318.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 600000$00

Escolas preparatórias

Artigo 1334.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00

... 80100000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 13.º «Direcção-Geral do Comércio»:

Artigo 264.º «Horas extraordinárias» ... 14500$00

Artigo 267.º «Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos» ... 25600$00

Artigo 268.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 41100$00

Artigo 269.º «Remunerações diversas - Em espécie» ... 150$00

... 81350$00

... 138367267$80

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 109645060$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 41.º «Serviços de comércio» ... 81350$00

Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 98.º «Transferências diversas» ... 1046574$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 4741821$00

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 22852462$80

... 138367267$80

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 18 de Outubro de 1974, nos termos do n.º 3.º do artigo 10.º da Lei Constitucional n.º 3/74.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ BAPTISTA PINHEIRO DE AZEVEDO.

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