Decreto n.º 549/74 — Abre créditos especiais no montante de 138367267$80
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos especiais no montante de 138367267$80
de 23 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 138367267$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 9.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:
Artigo 226.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Despesas não mencionadas em rubricas próprias» ... 1046574$00
Ministério das Finanças
Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Aquisição de títulos e operações de financiamento
Artigo 322.º «Activos financeiros»:
N.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 22852462$80
Ministério do Interior
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 122.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro ... 26537660$00
Artigo 123.º «Gratificações certas e permanentes»:
A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro ... 3007400$00
... 29545060$00
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 81.º «Bens não duradouros»:
N.º 3 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 5 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 4741821$00
Ministério da Educação Nacional
Secretaria de Estado da Instrução e Cultura
Capítulo 6.º «Direcção dos Assuntos Culturais»:
Direcção-Geral
Artigo 767.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 4500000$00
Capítulo 10.º «Direcção-Geral da Administração Escolar»:
Liceus
Artigo 1134.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 5000000$00
Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais e comerciais
Artigo 1217.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00
Direcções dos distritos escolares, escolas primárias e postos escolares
Artigo 1302.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 50000000$00
Escolas do magistério primário
Artigo 1318.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 600000$00
Escolas preparatórias
Artigo 1334.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00
... 80100000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 13.º «Direcção-Geral do Comércio»:
Artigo 264.º «Horas extraordinárias» ... 14500$00
Artigo 267.º «Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos» ... 25600$00
Artigo 268.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 41100$00
Artigo 269.º «Remunerações diversas - Em espécie» ... 150$00
... 81350$00
... 138367267$80
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 109645060$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 41.º «Serviços de comércio» ... 81350$00
Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 98.º «Transferências diversas» ... 1046574$00
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 4741821$00
Receita extraordinária:
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 22852462$80
... 138367267$80
Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Vitorino Magalhães Godinho.
Promulgado em 18 de Outubro de 1974, nos termos do n.º 3.º do artigo 10.º da Lei Constitucional n.º 3/74.
Publique-se.
O Presidente da República, JOSÉ BAPTISTA PINHEIRO DE AZEVEDO.
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