Portaria n.º 550/74 — Extingue, quando vagarem, os lugares de motorista dos Círculos Judiciais de Beja, Braga, Bragança, Évora, Guarda…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue, quando vagarem, os lugares de motorista dos Círculos Judiciais de Beja, Braga, Bragança, Évora, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Vila Real
de 31 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que sejam extintos, quando vagarem, os lugares de motorista dos Círculos Judiciais de Beja, Braga, Bragança, Évora, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
Ministério da Justiça, 14 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Subsecretário de Estado da Administração Judiciária.
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