Portaria n.º 552/74 — Altera a redacção do n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968

Tipo Portaria
Publicação 1974-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a redacção do n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968

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de 31 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que o n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, passe a ter, com efeitos a partir de 28 de Maio de 1974, a seguinte redacção:

3) Pessoal assalariado - um funcionário do quadro administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em serviço privativo, de qualquer categoria entre segundo-oficial, terceiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe, um dactilógrafo e um contínuo.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 23 de Agosto de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.

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