Portaria n.º 552/74 — Altera a redacção do n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção do n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968
de 31 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que o n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, passe a ter, com efeitos a partir de 28 de Maio de 1974, a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um funcionário do quadro administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em serviço privativo, de qualquer categoria entre segundo-oficial, terceiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe, um dactilógrafo e um contínuo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 23 de Agosto de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).