Portaria n.º 558/74 — Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor
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Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor
de 3 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 1300000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor:
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Alimentação» ... 400000$00
Pagamento de serviços
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 3.º do artigo 144.º, e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968» ... 500000$00
N.º 6) «Despesas resultantes de assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais dos funcionários do Ministério do Ultramar e seus organismos consultivos e dependentes, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 402/72, de 24 de Outubro» ... 400000$00
... 1300000$00
tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
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