Portaria n.º 563/74 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné em vigor
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné em vigor
de 4 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 374.º, n.º 9, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 89.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Ensino liceal - Liceu de Honório Barreto - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Fernando de Castro Fontes.
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