Decreto-Lei n.º 564/74 — Equipara os lugares de enfermeiro dos quadros da DiDirecção-Geral da Aeronáutica Civil aos de enfermeiro de 1.ª classe…
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Equipara os lugares de enfermeiro dos quadros da DiDirecção-Geral da Aeronáutica Civil aos de enfermeiro de 1.ª classe de carreira do pessoal hospitalar
de 31 de Outubro
Considerando a necessidade de manter anteriores equiparações estabelecidas para os enfermeiros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Os lugares de enfermeiro dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil são equiparados aos de enfermeiro de 1.ª classe da carreira do pessoal hospitalar, nomeadamente em matéria de vencimentos.
Do mapa IX anexo ao Decreto-Lei n.º 36619, de 24 de Novembro de 1947, passará a constar a gratificação de 300$00, a atribuir àquele enfermeiro que, nos aeroportos onde o serviço de enfermagem seja assegurado por mais de dois enfermeiros, for designado por escolha do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director-geral da Aeronáutica Civil, para chefiar o posto de enfermagem.
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas sobras que se verificarem nas dotações orçamentais da Aeronáutica Civil consignadas a pessoal.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 11 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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