Decreto-Lei n.º 567/74 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair um empréstimo no montante de 25000000$00

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-10-31
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair um empréstimo no montante de 25000000$00

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Outubro

O financiamento dos rendimentos no porto de Lisboa, previstos para 1974 no programa do IV Plano de Fomento, a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa, inclui, em correspondência com a previsão de investimento em apetrechamento portuário, o recurso a empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência do montante de 25000000$00.

Nestes termos:

Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Para ocorrer ao financiamento de empreendimentos previstos no IV Plano de Fomento a Administração-Geral do Porto de Lisboa é autorizada a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo amortizável do montante de 25000000$00.

Art. 2.º - 1. O empréstimo vencerá juros à taxa que vier a ser convencionada e será amortizado em vinte semestralidades seguidas e iguais de capital e juros.

2.

A primeira semestralidade vencer-se-á no fim do semestre que se inicia na data em que for celebrado o contrato.

3.

Os juros e amortização do empréstimo constituem encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos do Porto de Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 47489, de 9 de Janeiro de 1967, e para cuja liquidação a Administração-Geral do Porto de Lisboa inscreverá anualmente a verba necessária em orçamento especial daquele Fundo.

Art. 3.º A Administração-Geral do Porto de Lisboa poderá a todo o tempo antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 11 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).