Portaria n.º 567/74 — Manda substituir, a partir de 1 de Setembro de 1974, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 152/73…

Tipo Portaria
Publicação 1974-09-05
Última atualização 1977-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1977-06-23, Portaria n.º 378/77 — Substitui a tabela de ajudas de custo a que se referem as Portarias…

Manda substituir, a partir de 1 de Setembro de 1974, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 152/73, de 1 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 152/73, de 1 de Março, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela que seguidamente se publica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/09/20700/09990999.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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