Decreto n.º 568/74 — Cria uma comissão provisória para resolver todos os problemas relacionados com o reconhecimento de habilitações…

Tipo Decreto
Publicação 1974-10-31
Última atualização 1976-10-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-10-23, Decreto-Lei n.º 769-B/76 — Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias

Cria uma comissão provisória para resolver todos os problemas relacionados com o reconhecimento de habilitações nacionais ou estrangeiras, bem como a determinação de planos de estudo

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de 31 de Outubro

Considerando a grave situação resultante do método burocrático e anquilosado, através do qual eram resolvidos os processos de equivalência e de determinação de planos de estudo;

Considerando ainda como extremamente urgente a resolução de inúmeros processos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criada uma comissão provisória para resolver todos os problemas relacionados com o reconhecimento de habilitações nacionais ou estrangeiras, bem como a determinação de planos de estudo.

2.

As habilitações reconhecidas pela comissão destinam-se exclusivamente ao prosseguimento de estudos.

Art. 2.º As decisões da comissão ficarão sujeitas a homologação do director-geral do Ensino Superior.

Art. 3.º A constituição, funcionamento e extinção da comissão serão regulamentadas por despacho ministerial.

Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 11 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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