Portaria n.º 568/74 — Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a…

Tipo Portaria
Publicação 1974-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria n.º 153/73, de 1 de Março

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de 5 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria n.º 153/73, de 1 de Março, passem a ser, a partir de 1 de Setembro de 1974, os seguintes:

1.

Percursos a pé:

Cada funcionário - 2$60 por quilómetro.

2.

Transportes em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 1$00 por quilómetro.

3.

Transportes em automóveis de aluguer:

Cada funcionário - 3$50 por quilómetro.

4.

Funcionários transportados em comum:

Dois funcionários - 2$20 cada um por quilómetro.

Três ou mais funcionários - 1$60 cada um por quilómetro.

5.

Funcionários que utilizem automóvel próprio, em serviço oficial - 3$00 por quilómetro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

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