Portaria n.º 568/74 — Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a…
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Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria n.º 153/73, de 1 de Março
de 5 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria n.º 153/73, de 1 de Março, passem a ser, a partir de 1 de Setembro de 1974, os seguintes:
Percursos a pé:
Cada funcionário - 2$60 por quilómetro.
Transportes em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:
Cada funcionário - 1$00 por quilómetro.
Transportes em automóveis de aluguer:
Cada funcionário - 3$50 por quilómetro.
Funcionários transportados em comum:
Dois funcionários - 2$20 cada um por quilómetro.
Três ou mais funcionários - 1$60 cada um por quilómetro.
Funcionários que utilizem automóvel próprio, em serviço oficial - 3$00 por quilómetro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
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