Portaria n.º 573/74 — Manda considerar sem efeito a Portaria n.º 405/74, de 3 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda considerar sem efeito a Portaria n.º 405/74, de 3 de Julho
de 6 de Setembro
Manda o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ficar sem efeito a Portaria n.º 405/74, de 3 de Julho, pela qual foi aprovada uma alteração ao orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1974.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 27 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Almeida Santos.
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