Decreto n.º 577/74 — Abre créditos especiais no montante de 177615948$70

Tipo Decreto
Publicação 1974-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 19

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Abre créditos especiais no montante de 177615948$70

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 177615948$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 17.º «Despesas comuns»:

Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente

Artigo 562.º «Remunerações em numerário» ... 2560000$00

Artigo 564.º «Previdência social», n.º 1 «Abono de família» ... 40000$00

Artigo 565.º «Compensação de encargos» ... 1060000$00

Artigo 566.º «Bens duradouros» ... 39209436$60

Artigo 567.º «Bens não duradouros» ... 7417282$50

Artigo 568.º «Aquisição de serviços» ... 3560000$00

Artigo 569.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Outras transferências» ... 11309253$00

Artigo 571.º «Transferências - Exterior» ... 230000$00

Artigo 572.º «Outras despesas correntes» ... 7502979$30

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 574.º «Remunerações em espécie» ... 1400000$00

Artigo 575.º «Previdência social», n.º 3 «Outras despesas» ... 600000$00

Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 4000000$00

Artigo 578.º «Bens não duradouros» ... 5600000$00

Artigo 579.º «Aquisição de serviços» ... 4000000$00

... 88488951$40

Ministério das Finanças

Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de títulos e operações de financiamento

Artigo 322.º «Activos financeiros», n.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 70776457$30

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Sargentos na situação de reserva

Artigo 412.º «Classes inactivas - Pensões de reserva»:

A adicionar:

Encargos resultantes dos Decretos-Leis n.os 710/73, de 31 de Dezembro e 231/74, de 1 de Junho:

Diuturnidades ... 11803980$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 37.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 6546560$00

... 177615948$70

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 18350540$00

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 86376457$30

Capítulo 13.º, artigo 207.º «Saldos de contas de anos findos» ... 72888951$40

... 177615948$70

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 23 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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