Decreto n.º 581/74 — Revoga o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776, de…

Tipo Decreto
Publicação 1974-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos 2

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Revoga o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967

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de 5 de Novembro

O Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, aprovou o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, cujas disposições carecem de ser alteradas.

Dado que se torna necessário publicar para este sector o despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, impõe-se revogar o referido Regulamento, actualizando-se com aquele despacho as disposições que, no momento, se mostram mais adequadas ao exercício desta actividade.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967.

Art. 2.º O presente decreto entra em vigor na data do despacho que nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, for publicado para o sector.

Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 21 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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