Portaria n.º 582/74 — Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 398/74, de 28 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 1974-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 398/74, de 28 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Setembro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 398/74, de 28 de Agosto, que alterou a redacção do artigo 325.º do Código de Processo Penal, relativo à providência extraordinária do habeas corpus.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 3 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - A. Almeida Santos.

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