Portaria n.º 586/74 — Determina que o Hospital de Joaquim Urbano, no Porto, entre em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e…

Tipo Portaria
Publicação 1974-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Hospital de Joaquim Urbano, no Porto, entre em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

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de 11 de Setembro

Considerando a necessidade de proceder a ampla remodelação do Hospital de Joaquim Urbano, no Porto:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

1.º O Hospital de Joaquim Urbano, no Porto, entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º Durante a vigência do referido regime, a administração será exercida por uma comissão instaladora, nomeada nos termos do artigo 85.º, à qual incumbirá igualmente proceder à sua reorganização e reforma.

3.º O período de instalação iniciar-se-á com a posse da comissão instaladora.

Secretaria de Estado da Saúde, 2 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.

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