Portaria n.º 591/74 — Autoriza a firma ABCO - Grupo Internacional de Pescas, S. A. R. L., de Angola, a afretar, pelo período de doze meses, a…
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Autoriza a firma ABCO - Grupo Internacional de Pescas, S. A. R. L., de Angola, a afretar, pelo período de doze meses, a embarcação de pesca Abrotia, de nacionalidade panamiana
de 14 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial e da Economia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a firma ABCO - Grupo Internacional de Pescas, S. A. R. L., de Angola, a afretar,. pelo período de doze meses, a embarcação de pesca Abrotia, de nacionalidade panamiana.
Ministérios da Coordenação Interterritorial e da Economia, 31 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado da Administração. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.
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