Portaria n.º 595/74 — Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 7 de Setembro de 1974, diversas unidades navais
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Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 7 de Setembro de 1974, diversas unidades navais
de 17 de Setembro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 7 de Setembro de 1974, as seguintes unidades navais:
Lanchas de desembarque pequenas 205, 206, 211, 212, 217, 301, 302 e 303;
Lanchas de desembarque médias 102, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 309, 410, 411, 412, 413, 415, 416 e 417;
Lancha de desembarque grande Montante.
Estado-Maior da Armada, 6 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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