Decreto-Lei n.º 599/74 — Extingue o Conselho Superior da Acção Social

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-11-07
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Extingue o Conselho Superior da Acção Social

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de 7 de Novembro

Considerando que as grandes linhas de definição da política social contidas nos Programas do Movimento das Forças Armadas e do Governo Provisório exigem uma reformulação dos órgãos consultivos no domínio dos assuntos sociais;

Considerando que o Conselho Superior da Acção Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 446/70, de 23 de Setembro, é um dos órgãos a considerar nesta reformulação:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinto o Conselho Superior da Acção Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 446/70, de 23 de Setembro.

2.

A extinção produzirá efeito quando, pela publicação do diploma que reestruturar o Ministério dos Assuntos Sociais, se criarem novos órgãos consultivos mais adequados ao futuro funcionamento do mesmo Ministério.

3.

Até essa data, o Conselho Superior da Acção Social manter-se-á em funcionamento, de harmonia com a respectiva legislação.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 22 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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