Decreto-Lei n.º 60/74 — Equipara, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do…
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Equipara, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do Exército os oficiais, sargentos e praças que prestam serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha
de 18 de Fevereiro
Considerando que os subsídios de campo atribuídos ao presidente e a outros oficiais da Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha não foram alterados desde 1959;
Tendo em atenção a semelhança das tarefas desempenhadas pela referida Delegação Técnica com os trabalhos realizados pelos Serviços Cartográficos do Exército;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os oficiais, sargentos e praças que prestam serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha são equiparados, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do Exército, nas condições e montantes que anualmente a estes forem fixados de harmonia com o preceituado no artigo 28.º e seu § único do Regulamento para a Execução dos Serviços Cartográficos do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21904, de 24 de Novembro de 1932.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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