Decreto-Lei n.º 60/74 — Equipara, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-02-18
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Equipara, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do Exército os oficiais, sargentos e praças que prestam serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Fevereiro

Considerando que os subsídios de campo atribuídos ao presidente e a outros oficiais da Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha não foram alterados desde 1959;

Tendo em atenção a semelhança das tarefas desempenhadas pela referida Delegação Técnica com os trabalhos realizados pelos Serviços Cartográficos do Exército;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os oficiais, sargentos e praças que prestam serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha são equiparados, para efeitos de atribuição de subsídios de campo, a idênticas categorias dos Serviços Cartográficos do Exército, nas condições e montantes que anualmente a estes forem fixados de harmonia com o preceituado no artigo 28.º e seu § único do Regulamento para a Execução dos Serviços Cartográficos do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21904, de 24 de Novembro de 1932.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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