Portaria n.º 600/74 — Determina que o delegado do INTP do distrito de Beja promova as diligências necessárias para a realização de eleições…

Tipo Portaria
Publicação 1974-09-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o delegado do INTP do distrito de Beja promova as diligências necessárias para a realização de eleições entre os associados do Grémio da Lavoura de Serpa, com vista à constituição da respectiva direcção

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de 17 de Setembro

Considerando a necessidade de instituir verdadeiros processos democráticos no funcionamento das associações de classe:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 32820, de 2 de Junho de 1943:

Artigo 1.º O delegado do INTP do distrito de Beja promoverá as diligências necessárias para a realização de eleições entre os associados do Grémio da Lavoura de Serpa, com vista à constituição da respectiva direcção.

Art. 2.º A posse da direcção eleita faz cessar a actividade da comissão administrativa nomeada por portaria de 24 de Março de 1972 e publicada no Diário do Governo, 2.ª série, em 30 do mesmo mês.

Ministério do Trabalho, 16 de Agosto de 1974. - O Ministro do Trabalho, José Inácio da Costa Martins.

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