Portaria n.º 602/74 — Fixa os preços máximos de aluguer das embarcações afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na…

Tipo Portaria
Publicação 1974-09-18
Última atualização 1976-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e do Equipamento Social e do Ambiente - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-06-24, Portaria n.º 381/76 — Liberaliza o preço de aluguer das embarcações de capacidade de carg…

Fixa os preços máximos de aluguer das embarcações afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa

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de 18 de Setembro

Através do Decreto-Lei n.º 554/73, de 25 de Outubro, procurou-se dar um passo decisivo no sentido da liberalização concorrencial da indústria de transporte de mercadorias no porto de Lisboa, por forma a permitir a renovação e o reapetrechamento técnico da frota respectiva, assim como, através do aumento da capacidade de carga, atingir o barateamento do custo dos fretes.

Nesse sentido se definiu o princípio da libertação do preço de aluguer das embarcações afectas ao exercício da referida indústria, com excepção apenas para as unidades transportadoras de capacidade de carga inferior a 500 t, em relação às quais se estabeleceu que os respectivos preços continuavam a ser, e ainda que a título transitório, os constantes da tabela em vigor desde 19 de Julho de 1971.

Ao proceder-se agora à revisão dessa tabela, face aos constantes e crescentes encargos de exploração, não se pode deixar de reconhecer a necessidade de prosseguir nesse caminho da liberalização de preços, mas, por agora, apenas para as embarcações a partir de 200 t de capacidade de carga.

De facto, não pareceu ainda conveniente enveredar por uma libertação total, pois é por de mais manifesta a debilidade económica das unidades industriais que detêm fragatas com capacidade e carga inferior àquela tonelagem.

Espera-se, desse modo, que a respectiva indústria transportadora proprietária das embarcações de menor tonelagem possa obter, através dos novos preços, a necessária compensação da sua actividade e, por outro lado, se prepare para enfrentar a sua indispensável concentração em unidades de maior dimensão económica e financeira que lhe permita absorver, de futuro, os naturais aumentos de encargos de exploração, sem se tornar, assim, indispensável proceder regularmente à revisão dos preços do aluguer das embarcações.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, bem como no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.

Os preços máximos de aluguer das embarcações afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa são os que a seguir se indicam:

Até 10 t ... 730$00

Até 20 t ... 760$00

Até 30 t ... 960$00

Até 40 t ... 980$00

Até 50 t ... 1000$00

Até 60 t ... 1020$00

Até 70 t ... 1040$00

Até 80 t ... 1060$00

Até 90 t ... 1080$00

Até 100 t ... 1130$00

Até 110 t ... 1140$00

Até 120 t ... 1150$00

Até 130 t ... 1160$00

Até 140 t ... 1170$00

Até 150 t ... 1180$00

Até 160 t ... 1190$00

Até 170 t ... 1210$00

Até 180 t ... 1220$00

Até 200 t (exclusive) ... 1230$00

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2.

Fica livre o preço de aluguer das embarcações de capacidade de carga igual ou superior a 200 t.

3.

Os industriais poderão solicitar livremente a inscrição ou averbamento das embarcações com capacidade de carga de 200 t ou superior, sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral das Capitanias.

4.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, 10 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

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