Portaria n.º 606/74 — Manda reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor
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Manda reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor
de 19 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1565.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesas ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º — Administração Geral e Fiscalização
Serviços de Administração Civil
Despesas com o pessoal
Artigo 167.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2 «Pessoal contratado» ... 1000000$00
Serviços de Educação
Despesas com o pessoal
Artigo 322.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2 «Pessoal contratado»:
Alínea a) «Vencimentos» ... 3000000$00
... 4000000$00
Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.
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