Portaria n.º 607/74 — Prorroga, até 31 de Dezembro de 1974, o prazo de vigência da Portaria n.º 622/73, de 15 de Setembro
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Prorroga, até 31 de Dezembro de 1974, o prazo de vigência da Portaria n.º 622/73, de 15 de Setembro
de 19 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1974, do prazo de vigência da Portaria n.º 622/73, de 15 de Setembro, relativamente à importação de 3990218 kg de ácido sulfúrico para o fabrico de superfosfato a 18%, destinado à exportação.
Ministério das Finanças, 7 de Setembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
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