Portaria n.º 614/74 — Concede a António Pereira Rosa isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de duas…

Tipo Portaria
Publicação 1974-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede a António Pereira Rosa isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de duas embarcações destinadas à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique

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de 23 de Setembro

Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Moçambique:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder a António Pereira Rosa isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de duas embarcações originárias do Brasil, denominadas Ana Magda e João Pedro, ambas com a arqueação bruta de 115 t, destinadas à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.

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