Decreto n.º 624/74 — Revoga o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto n.º 462/72, de 17 de Novembro

Tipo Decreto
Publicação 1974-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos 1

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Revoga o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto n.º 462/72, de 17 de Novembro

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de 16 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:

Artigo único. É revogado o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto n.º 462/72, de 17 de Novembro.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.

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