Portaria n.º 626/74 — Concede à Agence Maritime Internationale, S. A., isenção de direitos e mais imposições, bem como dos emolumentos gerais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede à Agence Maritime Internationale, S. A., isenção de direitos e mais imposições, bem como dos emolumentos gerais aduaneiros, na importação de quatro batelões, destinados ao tráfego local do porto do Lobito
de 28 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, e sob proposta do Governo do Estado de Angola, conceder à Agence Maritime Internationale, S. A., isenção de direitos e mais imposições, bem como dos emolumentos gerais aduaneiros, na importação de quatro batelões de origem belga, destinados ao tráfego local do porto do Lobito, para emprego exclusivo na carga e descarga de navios.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.
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