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Revoga o Decreto-Lei n.º 44303, de 27 de Abril de 1962, que criou um prémio anual a atribuir pelo Ministério das Finanças com fundos fornecidos por empresas e entidades privadas
de 16 de Novembro
Pelo Decreto-Lei n.º 44303, de 27 de Abril de 1962, foi criado um prémio anual a atribuir pelo Ministério das Finanças com fundos fornecidos por empresas e entidades privadas, ao qual a Portaria n.º 19150, da mesma data, deu a designação de «Prémio Doutor Oliveira Salazar»;
Considerando-se injustificada a manutenção do referido prémio, o qual, de resto, não tem sido atribuído;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 44303, de 27 de Abril de 1962.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 11 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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