Portaria n.º 629/74 — Prorroga até 20 de Outubro de 1974 o prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, em todos os…

Tipo Portaria
Publicação 1974-09-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 20 de Outubro de 1974 o prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, em todos os casos em que o referido prazo devesse ser contado a partir da data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei

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de 28 de Setembro

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 497/74, de 28 de Setembro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, prorrogar até 20 de Outubro de 1974 o prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, em todos aqueles casos em que o referido prazo devesse ser contado a partir da data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 26 de Setembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes

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