Portaria n.º 635/74 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor

Tipo Portaria
Publicação 1974-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor

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de 1 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1566.º, n.º 13, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 561.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Estatística - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 14 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

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