Decreto n.º 639/74 — Abre créditos especiais no montante de 319285000$00

Tipo Decreto
Publicação 1974-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 11

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Abre créditos especiais no montante de 319285000$00

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 319285000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 11.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Artigo 321.º «Classes inactivas - Pensões de reserva» ... 1000000$00

Capítulo 12.º «Despesas comuns»:

Artigo 525.º-A «Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico» ... 44000000$00

... 45000000$00

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e cultura

Continuação de obras em curso

Ensino secundário e médio

Artigo 546.º «Investimentos»:

N.º 1 «Edifícios» ... 9251300$00

N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1597700$00

Ensino superior

Artigo 553.º «Investimentos», n.º 1 «Edifícios» ... 29436000$00

... 40285000$00

Ministério da Economia

Capítulo 25.º «Contas de ordem»:

Artigo 466.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

N.º 3 «Estação Zootécnica Nacional» ... 1000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 131.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 3000000$00

Capítulo 11.º «Secretaria-Geral»:

Transportes e infra-estruturas ferroviárias (C. P.)

Artigo 277.º «Transferências - Empresas» ... 150000000$00

Capítulo 12.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Serviço Ferroviário da Área de Sines

Despesas correntes:

Artigo 281.º-A «Aquisição de serviços» ... 50000000$00

Despesas de capital:

Artigo 281.º-B «Investimentos»:

N.º 1 «Terrenos» ... 30000000$00

... 233000000$00

... 319285000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 45000000$00

Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 98.º «Transferências diversas» ... 3000000$00

Capítulo 15.º, artigo 182.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários: Estação Zootécnica Nacional» ... 1000000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 270285000$00

... 319285000$00

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 13 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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