Portaria n.º 639/74 — Revoga o n.º 2, 2.º, da Portaria n.º 777/73 (condições de venda e utilização de produtos derivados de petróleo bruto)

Tipo Portaria
Publicação 1974-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o n.º 2, 2.º, da Portaria n.º 777/73 (condições de venda e utilização de produtos derivados de petróleo bruto)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Outubro

1.

As dificuldades de abastecimento de petróleo bruto e produtos refinados que se verificaram nos últimos meses do ano findo levaram à publicação da Portaria n.º 777/73, de 8 de Novembro, que estabeleceu diversas restrições à venda e utilização daqueles produtos, nomeadamente o funcionamento aos sábados, domingos e feriados dos postos de abastecimento.

Se bem que as referidas dificuldades estejam agora aliviadas, a incidência do grande aumento de preços no desequilíbrio da balança comercial impõe que se continue a prosseguir uma orientação de restrição de consumos, que, aliás, se enquadra na política de austeridade económica determinada pelo Governo Provisório.

2.

Por outro lado, a experiência adquirida permite aceitar que o esquema possa ser substituído, com vantagem, por outros meios de acção, que integram uma próxima campanha de poupança de energia, promover pelos serviços competentes da Secretaria de Estado da Indústria e Energia, que se encontra em preparação. Considera-se indispensável uma boa reacção da população a esta campanha, pois, de outra forma, um novo esquema, mais drástico, terá de ser estabelecido.

3.

Entretanto, entende-se justificável não continuar a proibição de funcionamento dos postos de abastecimento aos sábados, domingos e feriados, inclusivamente por se ter verificado não ser decisiva a influência desta medida na redução dos consumos.

Nestes termos:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministério da Economia:

1.º É revogado o n.º 2, 2.º, da Portaria n.º 777/73, de 8 de Novembro.

2.º Esta portaria entra em vigor a partir de 1 de Outubro.

Ministério da Economia, 26 de Setembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).