Portaria n.º 643/74 — Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 419/74, de 7 de Setembro, com excepção dos artigos 5.º e…
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Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 419/74, de 7 de Setembro, com excepção dos artigos 5.º e 6.º
de 7 de Outubro
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 419/74, de 7 de Setembro, excepto os artigos 5.º e 6.º
2.º A referência feita no artigo 4.º do decreto-lei referido no número anterior a «Ministro da Justiça» considerar-se-á feita ao «Governo da província».
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
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