Decreto n.º 644/74 — Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a elaboração do projecto do edifício…

Tipo Decreto
Publicação 1974-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a elaboração do projecto do edifício destinado ao Núcleo de Estudos Clínico-Hematológicos do Instituto de Alta Cultura

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de 20 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a elaboração do projecto do edifício destinado ao Núcleo de Estudos Clínico-Hematológicos do Instituto de Alta Cultura, a implantar nos logradouros do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, pela importância de 1703009$60.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1974 ... 408797$30

Em 1975 ... 1294212$30

O saldo apurado no primeiro ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 13 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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