Portaria n.º 644/74 — Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 1974-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto

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de 7 de Outubro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, que estabelece as condições necessárias para a concessão da equivalência aos Exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

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