Portaria n.º 647/74 — Revoga, a partir das 0 horas do dia 7 de Outubro de 1974, a Portaria n.º 541/74, de 29 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga, a partir das 0 horas do dia 7 de Outubro de 1974, a Portaria n.º 541/74, de 29 de Agosto
de 7 de Outubro
Tendo em atenção que deixaram de subsistir as circunstâncias extraordinárias que motivaram a publicação da Portaria n.º 541/74, de 29 de Agosto:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:
1.º É dada por finda a mobilização da empresa, concessionária de serviço público, Transportes Aéreos Portugueses, tradicionalmente conhecida por TAP, a partir das 0 horas do dia 7 de Outubro de 1974.
2.º Fica revogada, a partir da data referida no número anterior, a Portaria n.º 541/74, de 29 de Agosto.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 4 de Outubro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
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