Decreto-Lei n.º 647/74 — Reintegra no seu posto o general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos 1

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Reintegra no seu posto o general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado

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de 21 de Novembro

A Nação sente como seu dever o reconhecimento público das virtudes e do valor do general Humberto Delgado.

A reintegração póstuma será a manifestação mais expressiva deste preito.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É reintegrado no seu posto o general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 7 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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