Decreto-Lei n.º 65/74 — Prorroga até final do IV Plano de Fomento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965
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1 ato modificativo · 1983-01-22, Decreto-Lei n.º 27/83 — Prorroga o prazo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628,…
Prorroga até final do IV Plano de Fomento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965
de 19 de Fevereiro
As disposições legais contidas no Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965, nomeadamente o seu artigo 5.º, que foi prorrogado até final do III Plano de Fomento pelo Decreto-Lei n.º 48660, de 4 de Novembro de 1968, permitiram a execução do programa nacional de vacinações, com excelentes resultados.
Porque a natureza especial da luta contra as doenças infecciosas exige a existência de processos administrativos que facilitem o emprego das verbas orçamentadas para o efeito, torna-se indispensável a prorrogação das facilidades que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628 concedeu aos serviços até final do IV Plano de Fomento, na vigência do qual se espera completar o domínio das doenças infecciosas abrangidas pelo plano nacional de vacinações.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até final do IV Plano de Fomento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Clemente Rogeiro.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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