Decreto n.º 657/74 — Abre créditos especiais no montante de 152206784$50

Tipo Decreto
Publicação 1974-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 11

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 152206784$50

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 152206784$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Interior

Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 87.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de defesa e segurança» ... 1500000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:

Navios e material flutuante

Artigo 176.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Sobresselentes e outro equipamento para ser utilizado em reparações de navios ...» ... 133000$00

Alínea 2 «Sobresselentes de navios para reserva de guerra» ... 410000$00

Direcção do Serviço de Abastecimento

Artigo 209.º «Bens duradouros», n.º 4 «Outros bens duradouros», alínea 1 «Material fixo para fornecimento ...» ... 51000$00

Artigo 210.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes», alínea 1 «Fornecimento às diversas unidades e estações de marinha» ... 40713000$00

N.º 4 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Material de consumo para fornecimento às diversas unidades e estações de marinha» ... 500000$00

Alínea 2 «Géneros alimentícios (contra reembolso)» ... 15000000$00

Alínea 3 «Artigos de fardamento (contra reembolso)» ... 15000000$00

... 71807000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 49.º «Remunerações por serviços auxiliares (5)» ... 85200$00

Ministério da Economia

Capítulo 9.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 231.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Administração de propriedades, nos termos do Decreto-Lei n.º 37271, de 31 de Dezembro de 1948» ... 12000000$00

Capítulo 25.º «Contas de ordem»:

Artigo 465.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

N.º 1 «Serviços Centrais»:

Alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 1600000$00

... 13600000$00

Ministério das Corporações e Segurança Social

Capítulo 10.º «Contas de ordem»:

Artigo 169.º «Direcção-Geral da Assistência Social», n.º 1 «Acção familiar e social», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social ...» ... 65214584$50

... 152206784$50

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Fundos autónomos» ... 1585200$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 113.º «Serviço de abastecimento do Ministério da Marinha» ... 40000000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 121.º «Alimentação e alojamento - Serviços do pessoal da armada» ... 15000000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 122.º «Fardamentos e artigos pessoais - Serviços do material da Armada» ... 15000000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 130.º «Diversos serviços e bens não duradouros: Serviços agrícolas - Junta de Colonização Interna» ... 12000000$00

Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1807000$00

Capítulo 15.º, artigo 181.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Serviços Centrais» ... 1600000$00

Capítulo 15.º, artigo 191.º «Direcção-Geral da Assistência Social - Instituto da Família e Acção Social» ... 65214584$50

... 152206784$50

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério do Ultramar:

A observação (ver nota 5) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 49.º, é alterada para:

(nota 5) Sujeita a duplo cabimento a importância de 299573$00.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - Manuel da Costa Brás - António de Seixas da Costa Leal - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Henrique Santa Clara Gomes.

Promulgado em 19 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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