Portaria n.º 658/74 — Abre créditos especiais no orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico
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Abre créditos especiais no orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico
de 14 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, em adicional ao capítulo único do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, os seguintes créditos especiais, com contrapartida nas disponibilidades existentes no saldo de anos económicos findos:
Artigo 16.º-A «Subsídio de férias» - artigo 8.º, 1, do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto ... 305600$00
Artigo 16.º-B «Subsídio de Natal» - artigo 7.º, 1, do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto ... 611200$00
Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castra Fontes.
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