Portaria n.º 66/74 — Determina que o Instituto de Técnicas de Pesca funcione na dependência directa do director-geral do Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 1974-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Instituto de Técnicas de Pesca funcione na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico

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de 1 de Fevereiro

Não tendo ainda sido definida a posição do Instituto de Técnicas de Pesca na cadeia de direcção da estrutura orgânica do Ministério da Marinha;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 6/72, de 5 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 140/73, de 30 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.

O Instituto de Técnicas de Pesca funciona na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico.

2.

Na dependência a que se refere o número anterior são aplicáveis os preceitos fixados no Decreto n.º 89/71, de 20 de Março, relativamente ao Instituto de Biologia Marítima e ao Aquário de Vasco da Gama.

Ministério da Marinha, 18 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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