Portaria n.º 66/74 — Determina que o Instituto de Técnicas de Pesca funcione na dependência directa do director-geral do Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Instituto de Técnicas de Pesca funcione na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico
de 1 de Fevereiro
Não tendo ainda sido definida a posição do Instituto de Técnicas de Pesca na cadeia de direcção da estrutura orgânica do Ministério da Marinha;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 6/72, de 5 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 140/73, de 30 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
O Instituto de Técnicas de Pesca funciona na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico.
Na dependência a que se refere o número anterior são aplicáveis os preceitos fixados no Decreto n.º 89/71, de 20 de Março, relativamente ao Instituto de Biologia Marítima e ao Aquário de Vasco da Gama.
Ministério da Marinha, 18 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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