Portaria n.º 664/74 — Sujeita ao regime de preços máximos a venda de leite esterilizado importado

Tipo Portaria
Publicação 1974-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Sujeita ao regime de preços máximos a venda de leite esterilizado importado

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Outubro

Enquanto não é possível recorrer à produção açoriana de leite para preencher as exigências crescentes do abastecimento do continente, torna-se necessária a importação de leite e impõe-se, em consequência, estabelecer os respectivos preços de venda.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º A venda de leite esterilizado importado fica sujeita ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O leite esterilizado importado será vendido pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários a entidades abastecedoras, em quantidades mínimas de 20000 l semanais, e a revendedores, retalhistas, consumidores colectivos e vendedores domiciliários em quantidades mínimas de 1000 l semanais.

3.º Os preços a praticar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários na venda do leite importado serão de 8$30, 8$20 e 8$10 por litro, respectivamente, quando o produto se destine ao abastecimento da cidade de Lisboa, dos centros de consumo dos arredores de Lisboa e dos outros centros de consumo.

4.º O preço máximo de venda ao público do leite esterilizado importado, para utilização fora do local de aquisição, é de 9$50 por litro.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 25 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).