Decreto-Lei n.º 667/74 — Torna extensivo aos funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados…
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Torna extensivo aos funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, o subsídio eventual de custo de vida nas condições fixadas pelo Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966
de 27 de Novembro
Considerando o facto de os funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, não terem sido abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, que estatui o subsídio eventual de custo de vida;
Considerando que funcionários de outros Ministérios, em serviço no mesmo arquipélago, gozam já de idêntico subsídio;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extensivo aos funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, o subsídio eventual de custo de vida nas condições fixadas pelo Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 20 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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