Portaria n.º 668/74 — Manda afretar, pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Agosto de 1974, o navio Bragança

Tipo Portaria
Publicação 1974-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda afretar, pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Agosto de 1974, o navio Bragança

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de 15 de Outubro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Bragança, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército a partir de 5 de Agosto de 1974.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Estado-Maior da Armada, 3 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

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