Portaria n.º 670/74 — Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades a sacar importâncias do orçamento ordinário de Encargos Gerais…
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Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades a sacar importâncias do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor
de 15 de Outubro
Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades a seguir mencionadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 325.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 2 ... 250000$00
Grupo de Detecção Alerta e Conduta de Intercepção ... 50000$00
Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.
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