Decreto n.º 673/74 — Autoriza pagamentos em conta da verba «Despesas de anos findos»

Tipo Decreto
Publicação 1974-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza pagamentos em conta da verba «Despesas de anos findos»

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Novembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba «Despesas de anos findos» inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1971 a 1973 respeitantes a pensão de reserva, vencimentos, pré, gratificação de especialidade, deslocações, consumos de secretaria, encargos próprios das instalações, encargos não especificados e seguros de material a satisfazer pela Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, Bases Aéreas n.os 3 e 4 e Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa ... 161193$50

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1964 e 1967 a 1973 respeitantes a vencimentos, encargos com a saúde, encargos próprios das instalações, salários, pensões de invalidez e de reserva, diuturnidades, gratificações, ajudas de custo, pré, alimentação e alojamento e subsídio de guarnição a satisfazer pela Repartição de Oficiais, da Direcção do Serviço de Pessoal, e diversos conselhos administrativos de unidades e estabelecimentos militares ... 513319$40

Ministério da Educação e Cultura

Despesas dos anos de 1972 e 1973 referentes a transferências - sector público e remunerações por serviços auxiliares contraídas pelo Teatro Nacional de S. Carlos e Instituto Comercial de Lisboa ... 51756$80

Ministério da Economia

Despesas do ano de 1973 respeitantes a comunicações a satisfazer pela Direcção-Geral dos Combustíveis ... 163$60

Ministério do Trabalho

Encargos do ano de 1973 referentes a vencimentos, outros bens não duradouros, representação, remunerações por serviços auxiliares, comunicações, publicidade e propaganda, gratificações variáveis ou eventuais, deslocações, telefones individuais e combustíveis e lubrificantes contraídos pela Direcção-Geral da Previdência, Gabinete do Ministro, Gabinete de Planeamento, Secretaria-Geral, Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, Inspecção do Trabalho, Inspecção dos Organismos Corporativos e Inspecção da Previdência Social ... 3652631$50

Art. 2.º É autorizada a 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba inscrita no capítulo 31.º, artigo 769.º, n.º 5, do actual orçamento do Ministério da Economia, a importância de 80648$50, respeitante a despesas com investimentos - melhoramentos fundiários, contraídas durante o ano de 1973 pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Art. 3.º Fica igualmente autorizado o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a satisfazer, pela verba consignada a despesas de anos findos do seu actual orçamento privativo, a quantia de 329065$00, respeitante ao pagamento complementar extraordinário devido a pessoal de enfermagem relativo ao ano de 1973.

Vasco dos Santos Gonçalves - Victor Manuel Rodrigues Alves - Ernesto Augusto Melo Antunes - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António de Almeida Santos - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - José Augusto Fernandes - Vitorino Magalhães Godinho - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).