Portaria n.º 675/75 — Sujeita ao regime de preços declarados a venda de alcalóides do ópio, seus sais e derivados

Tipo Portaria
Publicação 1974-10-17
Última atualização 1985-04-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1985-04-19, Portaria n.º 218/85 — Revoga a Portaria n.º 675/74, de 17 de Outubro (regime de preços do…

Sujeita ao regime de preços declarados a venda de alcalóides do ópio, seus sais e derivados

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Portaria n.º 675/74

de 17 de Outubro

Os alcalóides do ópio, seus sais e derivados são matérias-primas utilizadas pela indústria farmacêutica na produção de medicamentos e, assim, mostra-se conveniente continuar a acompanhar as alterações de preço das referidas matérias-primas, mantendo-se um critério semelhante àquele que tem sido adoptado.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho;

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, que a venda de alcalóides do ópio, seus sais e derivados fique sujeita ao regime de preços declarados, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 329-A/74.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 25 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

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