Decreto-Lei n.º 678/74 — Suspende todo o processo para as eleições previstas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 311/74 (eleição dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Suspende todo o processo para as eleições previstas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 311/74 (eleição dos presidentes das relações e dos membros do Conselho Superior Judiciário do Ultramar)

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de 29 de Novembro

Considerando o que expôs o Alto-Comissariado de Moçambique quanto à conveniência de se suspender a eleição do presidente do Tribunal da Relação de Lourenço Marques, tendo-se em conta a próxima reestruturação dos Serviços de Justiça daquele Estado;

Anunciando-se também para muito breve a reformulação em novas bases da administração da justiça no Estado de Angola;

Não se justificando, por conseguinte, a partir de então, a subsistência do Conselho Superior Judiciário do Ultramar, cuja extinção se prevê, aliás, para o final do ano corrente;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica suspenso todo o processo para as eleições previstas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 311/74, de 9 de Julho, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 465/74, de 20 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.

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